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TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE MERCADORIAS ENTRE A UE E A GRÃ-BRETANHA

Atualizado em 12 January 2022

Applies to England, Scotland and Wales

AS NOVAS NORMAS ALFANDEGÁRIAS QUE VIGORAM A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2022

Se transportar mercadorias entre a UE e a Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales), deve fazer já o registo com o Goods Vehicle Movement Service (Serviço de Movimentos de Veículos de Mercadorias, «GVMS» na sigla em inglês).

A partir de 1 de janeiro de 2022, controlos alfandegários integrais aplicar-se-ão a todas as mercadorias transportadas entre a UE e a Grã-Bretanha. O sistema GVMS foi concebido para permitir o movimento rápido e eficiente de mercadorias e será utilizado em muitos portos do Reino Unido.

A partir de 1 de janeiro, se não estiver registado e tentar transportar mercadorias através de um porto GVMS, não será possível:

  • embarcar no ferry ou shuttle
  • atravessar a fronteira entre a UE e o Reino Unido e
  • desalfandegar a sua mercadoria

Para ver quais os portos do Reino Unido que usam o sistema GVMS, consulte gov.uk/goods-vehicle-movement-ports

Quem precisa de fazer o registo

Precisa de fazer o registo no sistema GVMS se for um transportador rodoviário de mercadorias sediado dentro ou fora do Reino Unido

Isto inclui:

  • motoristas independentes a transportar mercadorias e a lidar com a sua própria documentação alfandegária
  • empresas que subcontratem o levantamento de produtos em nome de outra empresa
  • empresas de logística contratada para transportar mercadorias e completar os processos alfandegários em nome de outra empresa
  • grandes empresa de retalho que transporte e declare as próprias mercadorias

Como fazer o registo

Antes de fazer o registo, precisa de obter:

  • Um Economic Operators Registration and Identification (Número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos, «EORI» na sigla em inglês) da Grã-Bretanha.
  • Uma Conta no sistema Government Gateway

Para fazer já o registo, consulte gov.uk/register-to-move-goods.